REFORMA TRIBUTÁRIA
A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em 8 perguntas.
1.) A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI TRAZER AUMENTO DE CARGA?
Sim, ao unificar alíquotas existentes, tomando-se como base a alíquota maior, invariavelmente se terá aumento de carga.
O setor de serviços por exemplo, responsável por 50% dos empregos formais no Brasil, irá passar de uma carga de impostos sobre o consumo hoje de 8% para uma alíquota que ainda não se conhece, mas se estima ser a partir de 25%.
2.) QUAIS OS SETORES QUE TERÃO ESTE AUMENTO?
Entre os serviços essenciais que terão este aumento de carga estão:
- Fornecimento de água.
- Fornecimento de energia.
- Serviços de Internet, Streaming de filmes.
- Passagens aéreas.
- Segurança, Limpeza, Manutenção.
- Serviços de Construção Civil.
Estes são alguns serviços com aumento de carga de 300% – (atuais 8% para 25%)
3.) QUAIS OS SETORES BENEFICIADOS COM REDUÇÃO DA CARGA?
– Educação, Saúde, Serviços Médicos, Alimentos, Produtos Agropecuários, Produção Artística.
O setor de apostas eletrônicas, cassinos on line, também terá redução.
4.) ESTES SETORES TERÃO UMA CARGA MENOR EM RELAÇÃO A CARGA ATUAL?
Não. A carga atual destes setores é de 8%. Formada pelo ISS e mais PIS e COFINS. A alíquota prevista é de 25%. Leis Complementares definirão quais os itens terão redução de 100% e quais itens terão redução de 30%.
Lembrando que a redução de 30% será sobre a alíquota 3 vezes maior do que atualmente praticada. (8 para 25%)
5.) QUAL VAI SER A ALÍQUOTA?
Não se conhece a alíquota a ser praticada, estima-se que deva ficar entre 25% e 30%.
6.) QUANDO COMEÇA?
Em 2026, teremos dois novos impostos teste, 0,9% para o CBS (em substituição aos impostos federais – PIS/COFINS e IPI) e 0,1% para o IBS (em substituição ao ICMS e ISS).
Em 2029, começa a transição do ICMS e do ISS. A cada ano as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas, enquanto o IBS aumentará na mesma proporção. Diante disto em 2033 teremos a eliminação do ICMS e ISS em favor do IBS.
7.) TEM MAIS TRIBUTOS A SEREM REFORMADOS ?
Sim. Houve a reforma dos impostos sobre o consumo. Ainda tem os impostos sobre a renda, patrimônio e lucro.
8.) O QUE MUDA NAS PREFEITURAS E NOS ESTADOS NA ARRECADAÇÃO?
O ISS incidia apenas sobre serviço e era da prefeitura, e tinha alíquota máxima de 5%.
O ICMS incidia apenas sobre mercadorias e pertencia ao Estados, e tinha uma alíquota padrão de 17%.
Ambos, serviços e mercadorias irão para no mínimo 25%.
Prefeitura e Estados não arrecadarão mais estes impostos, ficará a cargo de um Conselho Gestor a ser criado em Brasília.