A FARSA DO GOLPE DE ESTADO*

A FARSA DO GOLPE DE ESTADO
Por Paulo Rebelo

Um dos acontecimentos históricos mais importantes politicamente, que mais tem me deixado triste e muito incomodado no Brasil, ultimamente, ocorreu após a eleição de Lula em outubo de 2022. Não foi a sua eleição “encomendada” e trabalhada exaustivamente pelo “sistema” em si, o mesmo que atuou incessante e despudoradamente para derrubar BOLSONARO, caluniando-o à exaustão de “GENOCIDA” e sim, um dos reflexos diretos a farsa engendrada da “tentativa de golpe” e outros crimes como “associação criminosa” e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” sobre o qual escreverei a seguir. Isso foi amplamente alardeado de maneira teatral por Lula e partidos de esquerda, apoiados pela GLOBO e chancelada por seus ministros no STF, lamentavelmente, e repetida como ladainha pela classe média, dita “esclarecida” ou “consciente”, a articulada e influente burguesia socialista formadora de opinião, constituída de uma ampla gama de cidadãos, tais quais acadêmicos e intelectuais da classe artística, das artes plásticas, jornalismo, meio universitário, da magistratura, classe de professores, bancários e como não poderia ser diferente, do sindicalismo. Todos falastrões.

O fato é que no dia 8 de janeiro de 2023, todos sabem, cerca de 1300 cidadãos brasileiros, patriotas, jocosamente, apelidados pela esquerda de “patriotários”, acampados em frente ao Quartel General do Exercito em Brasilia, protestando pacificamente contra a eleição de LULA, clamando por “intervenção militar já!” foram presos aleatoriamente a rodo pelo ministro Alexandre de Moraes, sem direito a ampla de defesa, levados em onibus para o ginásio da PF, sujeitos a toda sorte de privação, a começar da liberdade.

A partir daí, essas pessoas foram acusadas levianamente de “golpistas” e “terroristas”, inclusive, por familiares, amigos e conhecidos nossos, além de “celebridades”, sendo alguns exemplarmente condenados pelo STF até 17 anos de prisão pelos casos mais graves (invasão e depredação de órgao público, somadas aos demais crimes retro citados). Um dos casos mais inusitados e exóticos (menos graves) trata-se da cabelereira presa desde de março de 2024 por ter pichado com batom “perdeu, mané” na estátua da justiça em frente do prédio do STF sob as seguintes acusações: assinado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os crimes supostamente cometidos por ela, segundo o relatório, são os de “associação criminosa armada”, “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “incitação so golpe de Estado”, “dano qualificado pela violência” e “grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado”.

A defesa de Débora, a cabelereira, afirma que “todos os prazos foram extrapolados sem qualquer justificativa plausível” e que a prisão da cliente, de mais de 480 dias, privada de seus dois filhos menores “ultrapassa o princípio da razoabilidade”.

Assim, vê-se que STF coorporativista é uma piada de mau gosto. Grandes juristas têm ido a publico, denunciar as flagrantes arbitrariedades desse homem, cujas ações se assemelham a SADISMO. Paralelamente, contribui para perda de credibilidade, está na boca do povo que pela primeira vez na história do Poder Judiciário brasileiro, a mesma pessoa acusa, investiga, julga e condena sem apelação para quem a situação gera insegurança jurídica em um cenário de “caos institucional”. Piora quando é vítima. Vejamos os casos concreto dos Inquéritos do Fim do Mundo e das FAKE NEWS e das Milícias Digitais, todos parecem convergir para um só tema: a ameaça a liberdade de expressão, a partir de quem mais deveria prezá-la, sob o argumento de salvaguardar as instituições democráticas: CENSURA!

A pena de prisão, com tornozeleira eletrônica ou não, em muitos casos, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e participação em “curso sobre democracia”, elaborado pelo Ministério Público Federal. Os condenados estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais (aí está a causa do silêncio dos réus) até o cumprimento da pena, além de terem os passaportes retidos e eventuais portes de arma revogados. Eles ainda deverão pagar milhoes de teais em indenização por danos morais coletivos. Muitos não aceitaram acordo nenhum. De uma maneira geral, os réus tiveram as suas vidas dramaticamente dilaceradas sob aplausos e prazer móbido dos que os condenam. Isso é o que me choca: pessoas comuns ditas democráticas, flertando com a tirania do poder judiciário. É sobre isso que gostaria de terminar o texto (e não sobre aspectos doutrinários do direito, pois nem os doutos na materia parecem se entender).

Ainda que haja fundamento na acusação de alguns crimes como na invasão e depredação de orgão publico, os demais fazem parte de uma patomima politica, recheada de malabarismo jurídico por parte do STF, tudo no sentido de levar Bolsonaro à prisao. Os ultimos acontecimentos com a prisão de um general de quatro estrelas, seu vice, nos leva a isso. A ordem é acabar politicamente com Bolsonaro, esse é a trama do filme.

Aí entra em cena a contraditória “burguesia socialista” do “SEM ANISTIA!”. É uma claque de auditório. Não discuto o seu caráter; é que ela acredita mesmo ser humanista e humanitária. Em nome dos Direitos Humanos, demagoga e populista, pateticamente, defende marginais, pois os vê como “vítimas” da própria sociedade da qual faz parte. No momento em que chama calorosamente o ministro Alexandre de Moraes de salvaguarda da democracia, percebe–se o quanto é bajuladora, oportunista e, claramente, DESUMANA. Pudera, a maioria é de ateus e agnósticos; desconhecem o significado do perdão.

Ainda assistirei a queda de Lula, Alexandre de Moraes e a anistia política ampla geral e irrestrita aos condenados pelo dia 8 de janeiro de 2023, tal qual foram anistiados pela LEI DA ANISTIA* pelo general Joao Bastista Figueiredo em 1979, todos os algozes de hoje.

Paulo Rebelo, o medico-poeta.

Nota: em sua redação original dada pelo Projeto de lei n° 14 de 1979-CN,[2] dizia-se o seguinte:

“ Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares e outros diplomas legais”.

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